Em mais uma medida voltada ao combate ao mercado de bets ilegais no Brasil, uma nova portaria foi publicada pelo Ministério da Fazenda estabelecendo que instituições financeiras, empresas de pagamento e até mesmo pessoas que promovam operadores sem licença poderão ser responsabilizadas tributariamente pelas atividades realizadas por plataformas irregulares.
A medida foi oficializada por meio da Portaria nº 1.766, de 17 de junho de 2026, que regulamenta a responsabilidade tributária solidária prevista na Lei Complementar nº 224/2025. O objetivo é impedir que empresas de apostas sem autorização continuem operando no país utilizando o sistema financeiro brasileiro, além de ampliar os mecanismos de fiscalização já empregados pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA).
A nova regra integra uma série de ações adotadas desde o início da regulamentação do mercado de apostas de quota fixa, em vigor desde janeiro de 2025, quando apenas empresas autorizadas passaram a poder oferecer apostas esportivas e jogos online aos consumidores brasileiros.
Instituições terão 24 horas para bloquear transações
A portaria determina que bancos, instituições de pagamento e empresas responsáveis por sistemas de transferência financeira poderão ser responsabilizados pelos tributos devidos por operadores irregulares caso mantenham o processamento de pagamentos destinados a essas plataformas mesmo após receberem notificação oficial do governo.
A comunicação será enviada de forma conjunta pela Secretaria de Prêmios e Apostas e pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. A partir do recebimento da notificação, as instituições terão apenas 24 horas para adotar medidas capazes de impedir novas operações financeiras relacionadas à empresa apontada como irregular.
Segundo o texto, a notificação deverá identificar claramente o operador que atua sem licença e apresentar informações suficientes para que sejam interrompidas transações vinculadas à exploração de apostas de quota fixa.
Na prática, a regulamentação cria um mecanismo semelhante ao utilizado em outros setores para combater atividades ilegais: em vez de atuar exclusivamente contra o operador, o governo passa a atingir a infraestrutura financeira que permite a movimentação de recursos. Sem recursos, sem viabilidade de operação.
Influenciadores e anunciantes também podem responder por tributos
Outro ponto que chama atenção na portaria é a ampliação da responsabilidade tributária para pessoas físicas e jurídicas que promovam empresas de apostas não autorizadas. De acordo com a regulamentação, influenciadores digitais, afiliados, agências de publicidade e outros agentes envolvidos na divulgação comercial de plataformas sem licença federal poderão responder solidariamente pelos tributos incidentes sobre a atividade irregular.
Nos últimos anos, a participação de celebridades, criadores de conteúdo e atletas em campanhas de operadores estrangeiros se tornou muito frequente, levando autoridades e entidades do setor a defender regras mais rígidas para a promoção de jogos de azar.
Embora a portaria trate especificamente da responsabilidade tributária, ela reforça a mensagem de que a divulgação de operadores ilegais pode gerar consequências que vão além de eventuais sanções administrativas.
Estratégia de asfixia financeira
A iniciativa faz parte de uma estratégia que vem sendo descrita pelo governo como um processo de “asfixia financeira” do mercado ilegal de apostas. Desde outubro de 2024, a SPA mantém um acordo de cooperação técnica com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para identificar e bloquear sites que operam sem autorização no Brasil.
Segundo dados divulgados pela secretaria, mais de 50 mil domínios ilegais já foram bloqueados desde o início da parceria. O órgão também informou que está desenvolvendo um laboratório virtual para acelerar a identificação de plataformas irregulares e reduzir o tempo necessário para retirá-las do ar.
Além do bloqueio de sites, o monitoramento se estende à publicidade digital. Até o momento, as ações de fiscalização resultaram na remoção de 780 perfis em redes sociais, 306 publicações consideradas irregulares e 190 aplicativos de apostas não autorizados. O trabalho é realizado em cooperação com o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) e com o Conselho Digital do Brasil, entidade que reúne algumas das principais empresas de tecnologia em atividade no país.
O combate ao mercado ilegal se tornou uma das prioridades do governo após a entrada em vigor do modelo regulado brasileiro. Para as autoridades, reduzir esse fluxo é essencial não apenas para ampliar a arrecadação tributária, mas também para garantir que os consumidores estejam protegidos por regras de jogo responsável, prevenção à lavagem de dinheiro e mecanismos de resolução de disputas.
Autoexclusão supera 650 mil pedidos
Paralelamente às medidas de fiscalização, a Secretaria de Prêmios e Apostas também busca fortalecer iniciativas ligadas ao jogo responsável. Em dezembro de 2025, o órgão lançou a Plataforma Centralizada de Autoexclusão, permitindo que usuários solicitem, em um único procedimento, o bloqueio de acesso a todas as casas de apostas autorizadas pelo governo federal.
Os números mais recentes mostram que a ferramenta já registrou mais de 650 mil pedidos de autoexclusão. A maioria dos usuários optou pelo bloqueio por prazo indeterminado, enquanto uma parcela menor escolheu períodos determinados, sendo doze meses o intervalo mais frequente.
A plataforma representa uma mudança importante no modelo brasileiro, já que anteriormente cada operador mantinha sistemas próprios de exclusão voluntária. Com a centralização do processo, o governo passa a acompanhar de maneira mais ampla o comportamento dos usuários e a medir o alcance das políticas de proteção ao jogador.
A nova portaria demonstra que o Executivo pretende ampliar a pressão sobre todos os agentes que, direta ou indiretamente, sustentam a atuação das bets ilegais. Ainda resta observar como bancos, fintechs, empresas de marketing digital e criadores de conteúdo irão adaptar seus processos internos para atender às novas exigências. O prazo reduzido para interromper operações e a possibilidade de responder solidariamente por débitos tributários tendem a aumentar a cautela na relação com operadores que não possuam autorização para atuar no país.
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