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Rio de Janeiro proíbe publicidade de apostas em espaços públicos

Julia Moura
Escrito por Julia Moura

Recentemente, o Brasil inteiro tem discutido e formado suas próprias opiniões sobre a publicidade de apostas, tanto a população civil quanto parlamentares e artistas brasileiros. A publicidade de apostas deveria ser proibida, limitada, liberada? E os influenciadores, não deveriam ser punidos por induzir ganhos fáceis? Essas discussões têm dominado o setor nos últimos meses e escalou ainda mais rápido com as transmissões da Copa do Mundo e a alta das apostas esportivas. De que lado você está?

Com isso, a Prefeitura do Rio de Janeiro decidiu proibir a publicidade de plataformas de apostas em espaços públicos e provocou uma reação imediata do setor no Brasil. Uma das primeiras a se manifestar foi a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), afirmando que acompanha com preocupação a movimentação jurídica da medida e defende que as eventuais restrições à publicidade das empresas do setor devem ser definidas pelo governo federal, responsável pela regulamentação das apostas de quota fixa no país, e não pelas prefeituras.

Foi publicado um decreto municipal que veta a exibição de anúncios de casas de apostas em outdoors, mobiliário urbano, pontos de ônibus e demais espaços cuja exploração dependa de autorização, licença, permissão ou concessão da Prefeitura do Rio de Janeiro. A regra também se estende a eventos patrocinados, contratados ou realizados pelo município.

Segundo a administração municipal, a iniciativa foi criada com o objetivo de reduzir a exposição da população às plataformas de apostas, principalmente de crianças e adolescentes, além de proteger a paisagem urbana e fortalecer o ordenamento da cidade. A fiscalização ficará sob responsabilidade da Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização (CLF), que poderá determinar a retirada imediata das peças publicitárias em desacordo com o decreto e aplicar as penalidades previstas na legislação municipal.

ANJL questiona competência do município

Em nota oficial, a ANJL afirmou respeitar a autonomia dos estados e municípios, mas argumenta que a publicidade das apostas de quota fixa já é disciplinada por normas federais editadas pelo Ministério da Fazenda, o decreto municipal estabelece determinações para um segmento que opera sob uma regulamentação nacional e, por isso, poderá ser contestado judicialmente.

“A Associação respeita a autonomia dos estados e municípios. No entanto, neste caso, adotará as medidas cabíveis para assegurar o respeito às portarias da União que regulamentam a publicidade do setor”, informou a associação.

A ANJL também afirmou que considera preocupante o fato de a prefeitura se concentrar demais em empresas legalmente autorizadas enquanto não foram anunciadas medidas específicas para combater os operadores que operam de forma ilegal no país. As empresas licenciadas atuam sob fiscalização federal, recolhem tributos e geram milhares de empregos, enquanto as plataformas clandestinas continuam representando um desafio e um grande risco para as autoridades brasileiras.

Como abordado anteriormente, o debate se expandiu muito nos últimos meses, mas é importante considerar que o Brasil já possui regras de publicidade para as apostas, e não são poucas. Desde a regulamentação do mercado brasileiro de apostas de quota fixa, em vigor sob a supervisão da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda, o governo federal passou a estabelecer regras específicas para a comunicação comercial das operadoras.

Entre as exigências já existentes estão restrições à publicidade direcionada a menores de idade, proibição de mensagens que associem apostas ao sucesso financeiro e regras voltadas à promoção do jogo responsável. Além disso, novas medidas federais vêm sendo anunciadas para ampliar os alertas obrigatórios nas campanhas publicitárias e reforçar a proteção dos consumidores.

Para a ANJL, justamente por existir uma regulamentação federal em vigor, mudanças relacionadas à publicidade deveriam ser debatidas no Congresso Nacional e junto ao Ministério da Fazenda, evitando interpretações diferentes entre municípios e estados.

Prefeitura defende proteção da população

Ao justificar o decreto, a Prefeitura do Rio afirmou que a exposição da publicidade de apostas em espaços públicos pode contribuir para a normalização da atividade, principalmente entre jovens. O texto do decreto menciona preocupações relacionadas aos impactos da superexposição da publicidade das bets sobre a saúde mental da população e cita a necessidade de preservar o interesse público na utilização dos espaços urbanos.

A proibição inclui não apenas anúncios tradicionais, mas também qualquer elemento capaz de identificar plataformas de apostas, incluindo logomarcas, nomes empresariais, aplicativos, sites, slogans, mascotes e campanhas promocionais. O município também determinou que futuros contratos públicos envolvendo exploração publicitária deverão observar a nova regra, ampliando o alcance da medida para concessões, permissões e autorizações relacionadas a bens públicos.

Na nota divulgada após o decreto, a ANJL reiterou que o setor regulamentado está comprometido com práticas responsáveis de publicidade e com políticas de jogo responsável. A comunicação das operadoras legalizadas tem papel importante para diferenciar empresas autorizadas das plataformas ilegais, permitindo que os consumidores identifiquem quais marcas operam dentro das regras estabelecidas pelo governo federal.

A associação também destacou que permanece à disposição das autoridades federais, do Congresso Nacional e da sociedade civil para contribuir com um debate técnico e constitucionalmente fundamentado sobre a regulamentação da atividade.

Mais uma vez, a discussão sobre os limites da atuação dos municípios em um setor cuja regulamentação é conduzida pela União está prestes a voltar às pautas. Embora a Constituição atribua aos municípios competência para disciplinar aspectos relacionados ao ordenamento urbano e ao uso dos espaços públicos, a exploração das apostas de quota fixa e suas regras gerais de funcionamento estão vinculadas à legislação federal, especialmente após a aprovação da Lei nº 14.790/2023 e das portarias editadas pelo Ministério da Fazenda.

Caso a ANJL leve adiante as medidas anunciadas, o tema poderá ser analisado pelo Poder Judiciário, que deverá avaliar até que ponto a administração municipal pode restringir a publicidade de um setor cuja atividade econômica é regulamentada em âmbito nacional.

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