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As bets e o sigilo de 100 anos: o que a LGPD diz sobre o caso

Julia Moura
Escrito por Julia Moura

Nas últimas 24h horas, diversos meios de comunicação publicaram notas afirmando que o Ministério da Fazenda passou a negar acesso a processos relacionados à autorização de casas de apostas, aplicando o sigilo de 100 anos, previsto na Lei de Acesso à Informação (LAI). Não demorou muito para a notícia ganhar repercussão em um curto espaço de tempo. Mas, antes de qualquer análise, é importante separar os fatos das narrativas.

Segundo informações divulgadas pelo portal de notícias Estadão e reproduzidas por diversos veículos, pedidos feitos por meio da Lei de Acesso à Informação para obter a íntegra de processos de autorização de casas de apostas foram negados pelo Ministério da Fazenda. A justificativa teria sido a presença de dados pessoais de sócios, administradores e beneficiários finais das empresas, informações protegidas pelo artigo 31 da Lei de Acesso à Informação, dispositivo que permite restrição de acesso por até 100 anos em determinadas situações envolvendo dados pessoais.

Até o momento, não existe uma portaria, decreto ou comunicado oficial do governo estabelecendo um “sigilo de 100 anos para as bets”. O que existe são respostas a pedidos de acesso à informação que teriam utilizado dispositivos já previstos na legislação brasileira. Essa diferença é importante porque parte do debate público acabou transmitindo a ideia de que teria sido criada uma regra específica para proteger empresas de apostas, algo que não aparece na legislação atualmente vigente.

Como funciona a autorização das bets no Brasil

Desde a aprovação da Lei nº 14.790/2023, conhecida como Lei das Bets, o Ministério da Fazenda passou a ser responsável pela autorização, regulamentação, monitoramento e fiscalização das operadoras que desejam atuar legalmente no país.

A fiscalização é realizada por meio da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), órgão criado especificamente para conduzir a regulação do setor. Entre suas atribuições estão autorizar empresas, supervisionar operações, aplicar sanções e monitorar o cumprimento das normas regulatórias. Para obter uma licença, as operadoras precisam apresentar uma grande quantidade de documentos e informações ao governo, incluindo:

  • Estrutura societária;
  • Identificação de sócios e administradores;
  • Beneficiários finais da empresa;
  • Demonstrações financeiras;
  • Programas de prevenção à lavagem de dinheiro;
  • Sistemas de segurança;
  • Certificações técnicas;
  • Informações corporativas e operacionais.

Todo esse processo ocorre por meio do Sistema de Gestão de Apostas (SIGAP), plataforma desenvolvida pelo Ministério da Fazenda para controlar pedidos de autorização e fiscalizar o mercado regulado.

Os documentos solicitados não tratam de apostadores ou movimentações de jogadores. Eles envolvem informações entregues pelas próprias operadoras durante o processo de autorização, incluindo estrutura societária, identificação de beneficiários finais, documentos corporativos, demonstrações financeiras e políticas de compliance exigidas pelo regulador.

Transparência versus proteção de dados

O debate não é tão simples quanto parece. Quem defende a divulgação dos processos diz que o mercado de apostas movimenta bilhões de reais e possui impacto econômico e social significativo. Por esse motivo, haveria interesse público em conhecer com profundidade quem são os controladores das empresas autorizadas e quais critérios foram utilizados para conceder licenças.

Por outro lado, há uma preocupação legítima com a proteção de dados pessoais e empresariais. Os processos de autorização contêm informações que podem incluir documentos de identificação, dados financeiros, estruturas societárias detalhadas, estratégias comerciais e informações sensíveis utilizadas para fins regulatórios. Em diversos setores regulados, como o financeiro e o de seguros, nem toda a documentação entregue aos órgãos fiscalizadores é automaticamente disponibilizada ao público.

Nesse sentido, o debate deixa de ser sobre ser “contra” ou “a favor” das apostas e passa a tratar de outra questão: qual é o equilíbrio adequado entre transparência pública e proteção de informações sensíveis?

O sigilo de 100 anos

Nos últimos anos, o sigilo de 100 anos se transformou em um tema muito discutido no debate sobre transparência pública no Brasil e política. O tema ganhou visibilidade em diferentes governos brasileiros e situações, levando especialistas em transparência, empresas da sociedade civil e órgãos de controle a discutirem os limites da aplicação do artigo 31 da Lei de Acesso à Informação.

Em 2023, o governo federal promoveu mudanças na regulamentação da LAI para reforçar que a presença de dados pessoais em um documento não deve, necessariamente, impedir o acesso às demais informações de interesse público, desde que os dados sensíveis sejam protegidos. A discussão continua em andamento e tem levantado questionamentos sobre como equilibrar transparência, fiscalização social e proteção de dados pessoais em setores regulados da economia.

Caso haja recursos administrativos ou questionamentos à Controladoria-Geral da União (CGU), novas decisões podem definir com maior clareza quais partes dos processos de autorização das bets devem permanecer protegidas e quais podem ser divulgadas ao público.

Onde entra a Lei de Proteção de Dados nessa discussão?

Embora o caso tenha sido associado ao sigilo de 100 anos, também podemos relacionar com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Isso porque os processos de autorização das operadoras de apostas entregues ao Ministério da Fazenda contêm uma série de informações relacionadas a pessoas físicas, como sócios, administradores, representantes legais e beneficiários finais das empresas. A legislação brasileira estabelece que os dados pessoais devem receber proteção adequada, inclusive quando estão sob posse de órgãos públicos.

De acordo com o portal A Crítica, os pedidos de acesso à informação buscavam documentos utilizados no processo de autorização das casas de apostas, nesse caso, da 1xBet. Esses processos podem incluir contratos societários, documentos de identificação, comprovantes, informações financeiras, registros corporativos e diversos outros documentos exigidos pela regulamentação. Parte desse material contém dados pessoais que, segundo a legislação, não podem ser divulgados livremente sem justificativa legal ou interesse público que se sobreponha à proteção da privacidade.

É justamente nesse ponto que surge uma das principais divergências. Os especialistas em LGPD e transparência pública argumentam que a existência de dados pessoais em um documento não deveria impedir automaticamente o acesso ao seu conteúdo. A própria Lei de Acesso à Informação adota como princípio a divulgação da informação pública sempre que possível, prevendo que informações protegidas possam ser ocultadas ou tratadas de forma a preservar a privacidade dos envolvidos. Nesse entendimento, dados como CPF, endereço residencial, assinaturas, documentos de identidade e informações bancárias pessoais poderiam ser removidos, enquanto as demais informações de interesse público permaneceriam acessíveis para consulta.

Por outro lado, os processos de autorização das bets não contêm apenas dados pessoais. Muitas vezes eles também possuem informações específicas demais das empresas, incluindo estruturas societárias, demonstrações financeiras, políticas de compliance, mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro, procedimentos internos de segurança e outros elementos considerados sensíveis do ponto de vista empresarial. Ainda que essas informações não estejam necessariamente protegidas pela LGPD, elas podem estar sujeitas a outras formas de proteção previstas na legislação, principalmente quando se trata de segredos comerciais ou informações relevantes no âmbito da concorrência.

Um olhar jurídico sobre o tema

Em entrevista exclusiva ao SiGMA News, a professora e especialista em proteção de dados Maria Elisa comentou que a LGPD não pode ser utilizada como fundamento para proteger de forma indiscriminada documentos empresariais, técnicos, operacionais ou de compliance. Segundo ela, a legislação protege dados relacionados a pessoas naturais identificadas ou identificáveis, mas não se aplica automaticamente a informações corporativas, estruturas societárias, demonstrações financeiras ou documentos regulatórios apresentados pelas operadoras durante o processo de autorização.

“A LGPD não autoriza o sigilo; ela regula o tratamento.”

A especialista também chama atenção para o fato de que a própria LGPD prevê mecanismos de anonimização capazes de proteger dados pessoais sem exigir o bloqueio integral de documentos. Na avaliação dela, a anonimização representa uma alternativa capaz de proteger informações pessoais sem impedir o acesso às demais informações de interesse público.

Outro ponto destacado por ela é que nem todas as categorias de documentos presentes nos processos de autorização deveriam receber o mesmo tratamento jurídico. Segundo Maria Elisa, “não é possível e nem jurídico tratar indistintamente contrato social, relatórios de compliance, políticas de prevenção à lavagem de dinheiro e documentos pessoais de sócios como se todos fossem equivalentes para fins de sigilo”. Para ela, informações como certificações técnicas, estruturas de compliance, políticas de prevenção à lavagem de dinheiro e identificação de beneficiários finais possuem relevante interesse público e regulatório.

A especialista também defende que a discussão não deve ser reduzida a uma escolha entre transparência e privacidade. Conforme afirma, “proteção de dados pessoais e publicidade administrativa não são antinômicos; são princípios que convivem mediante técnicas de anonimização, acesso restrito a categorias qualificadas de interessados e publicidade seletiva”. Em outras palavras, a proteção de dados pessoais e a transparência regulatória não seriam conceitos incompatíveis, mas objetivos que podem coexistir quando aplicados os mecanismos previstos na legislação.

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