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Por que a Justiça suspendeu provisoriamente as regras de publicidade para jogos online na Colômbia

Caro Vallejo
Escrito por Caro Vallejo
Traduzido por Thawanny de Carvalho Rodrigues

O Conselho de Estado da Colômbia suspendeu provisoriamente as principais restrições publicitárias impostas pela Coljuegos aos operadores de jogos online, eliminando os limites de gastos com publicidade, as sanções e a obrigação de reportar despesas de marketing. A autoridade tinha até a última quarta-feira, 24 de junho, para apresentar um recurso de reconsideração.

Colômbia suspende provisoriamente regra de publicidade que exigia que operadores mantivessem notas fiscais por dois anos

Em um departamento de compliance em Bogotá, uma planilha era atualizada trimestralmente há quase dois anos: colunas registrando cada peso investido em marketing, cada nota fiscal emitida por agências de mídia e cada contrato firmado com fornecedores, tudo certificado por um auditor externo e disponível para envio ao regulador mediante solicitação. Em 11 de junho de 2026, uma decisão do Conselho de Estado tornou essa planilha praticamente desnecessária.

A decisão, assinada pelo conselheiro Pablo Andrés Córdoba Acosta, da Primeira Seção da Câmara de Contencioso Administrativo, determinou a suspensão provisória de diversas disposições centrais da Resolução nº 20231000019054, norma editada pela Coljuegos — entidade estatal responsável pela administração do monopólio dos jogos de azar na Colômbia — em outubro de 2023 para regulamentar a publicidade, os patrocínios, as promoções e as comunicações comerciais dos operadores de jogos online. Juan Camilo Carrasco, sócio-diretor do escritório Sora Lawyers, especializado em direito de jogos e tecnologia na América Latina e responsável por liderar a iniciativa, compartilhou os documentos jurídicos relevantes com a SiGMA News e resumiu os efeitos imediatos da decisão: os limites de gastos com publicidade deixaram de ser aplicáveis, as principais sanções foram suspensas, os operadores não são mais obrigados a apresentar relatórios detalhados de despesas de marketing e a autorização prévia da Coljuegos deixou de ser necessária para a transferência de participações societárias na empresa concessionária.

O que o tribunal concluiu sobre o limite de gastos com publicidade

A medida cautelar de suspensão foi concedida em resposta ao pedido apresentado por Juan Carlos Calvo Ospina, advogado da equipe da SORA Lawyers, no âmbito da ação de nulidade movida contra a Resolução nº 20231000019054. Posteriormente, esse processo foi unificado a outra ação apresentada pelo advogado Juan Pablo Cardona González. No entanto, a decisão de suspensão teve origem especificamente na ação ajuizada por Juan Carlos Calvo Ospina. O advogado argumentou que a Coljuegos havia extrapolado os limites de sua competência legal ao estabelecer restrições sobre quanto os operadores poderiam gastar em publicidade, sem que existisse autorização expressa em lei para isso. O Conselho de Estado concordou, ao menos de forma provisória, começando pela análise do Artigo 6 da resolução.

Esse artigo estabelecia que cada operador poderia destinar à publicidade até 20% de sua receita bruta, após a dedução dos valores já repassados ao Estado pelo direito de exploração da atividade. O problema, segundo destacou a decisão judicial, era que essa fórmula produzia valores significativamente diferentes dependendo do porte de cada empresa. Operadores menores acabavam podendo investir menos justamente no momento em que mais precisavam de recursos para competir com empresas de maior porte. O tribunal concluiu que limitar quanto uma empresa pode gastar em uma atividade lícita é uma competência que cabe exclusivamente ao Congresso por meio de lei, e não a um órgão regulador por meio de uma resolução administrativa. Além disso, ressaltou que a Coljuegos jamais recebeu autorização legal para impor esse tipo de restrição.

Um regime de sanções que a autoridade não tinha competência para criar

A seção de sanções da mesma norma teve o mesmo destino. O Artigo 9 da resolução estabelecia três consequências para operadores que violassem as regras de publicidade:

  • Impedimento de obter novas licenças de operação caso estivessem vinculados a atividades não autorizadas;
  • Multa correspondente a 1,5% do valor do contrato para qualquer infração;
  • Cancelamento da licença em caso de reincidência pela terceira vez.

Carrasco destacou que essa disposição era a que mais impactava diretamente os riscos enfrentados pelos operadores, e a análise do tribunal foi categórica.

O Conselho de Estado concluiu que a Coljuegos havia criado, por conta própria, um regime sancionador completo, definindo condutas, consequências específicas e a autoridade responsável pela aplicação das penalidades. O problema é que a criação desse tipo de sistema — que determina quais comportamentos podem ser punidos e quais sanções podem ser aplicadas — é uma atribuição que, na Colômbia, pertence exclusivamente ao Congresso.

A obrigação de prestação de informações que ultrapassava os limites legais

A suspensão do Artigo 7 provavelmente representa o alívio mais imediato para as empresas do setor. Essa parte da resolução exigia que os operadores apresentassem anualmente à Coljuegos um plano detalhado com a previsão de gastos em publicidade. Além disso, concedia à autoridade o poder de solicitar, a cada três meses, notas fiscais individualizadas de cada despesa, contratos assinados com agências ou veículos de mídia e uma descrição detalhada da destinação de cada peso investido, tudo acompanhado da certificação do auditor da empresa. Como explicou Carrasco ao compartilhar os documentos, o problema é que a legislação concede à Coljuegos poderes de fiscalização apenas sobre um aspecto específico: verificar se os operadores estão repassando corretamente ao Estado os valores devidos pelo direito de operação. Nada além disso.

O tribunal fez uma distinção fundamental: o dinheiro transferido ao Estado como parte da licença de operação e os recursos que os operadores investem com recursos próprios em publicidade são coisas completamente diferentes. Os valores destinados à publicidade são recursos privados, e as informações sobre como são utilizados, quais agências são contratadas e quanto é pago para veicular campanhas em cada meio de comunicação são protegidas pela Constituição como informações comerciais privadas. O Conselho de Estado citou uma decisão da Corte Constitucional de 2019 segundo a qual, para que o Estado possa exigir que uma empresa entregue documentos privados, é necessária uma lei específica que autorize tal exigência e estabeleça claramente sua finalidade. Após analisar o marco regulatório aplicável, o tribunal concluiu que não existe nenhuma lei com essa autorização.

O que continua em vigor e o que ainda precisa ser definido

Embora diversas disposições da resolução tenham sido suspensas, a Coljuegos mantém um conjunto de regras que o tribunal considerou plenamente respaldadas pela legislação. Permanece em vigor a exigência de que toda publicidade identifique claramente qual operador autorizado é responsável pelos anúncios. Segundo o tribunal, a finalidade dessa obrigação é evitar que o público seja induzido ao erro sobre quem realmente oferece o serviço, e não resolver disputas relacionadas a marcas registradas.

Também continuam válidos os poderes da área de combate ao jogo ilegal da Coljuegos para agir contra quem promove apostas não autorizadas, uma vez que essa competência já possuía respaldo legal antes mesmo da edição da resolução. Da mesma forma, segue vigente a parte do regime sancionador que apenas faz referência a procedimentos previstos em lei, sem criar novas penalidades.

A obrigação de obter aprovação da Coljuegos para transferir o próprio contrato de operação também permanece válida, já que a legislação de contratação pública exige esse procedimento independentemente da resolução. Por outro lado, foi suspensa a exigência de autorização prévia para que acionistas da empresa operadora possam vender suas participações societárias, uma vez que o tribunal entendeu que não existe base legal suficiente para essa imposição. 

A Coljuegos permaneceu em silêncio durante os cinco dias concedidos pelo tribunal para apresentar sua defesa, sem oferecer argumentos em favor da manutenção da norma. A autoridade tinha até a última quarta-feira para apresentar recurso, mas, segundo Carrasco ao compartilhar os documentos, até o momento não havia confirmação de protocolo no portal do Conselho de Estado. A decisão que a Coljuegos tomar agora ajudará a definir se a resolução representou uma iniciativa regulatória que ultrapassou os limites legais da autoridade ou se este é apenas o primeiro capítulo de uma disputa judicial mais longa.

Este artigo foi publicado originalmente na página da SiGMA News em espanhol em 26 de junho de 2026.

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