Lula sanciona lei que autoriza patrocínio de apostas na Copa do Mundo Feminina da FIFA de 2027 no Brasil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira, a Lei nº 15.421/2026. Conhecida como a Lei Geral da Copa do Mundo Feminina, a norma estabelece o marco regulatório completo para a realização do torneio de 2027 no Brasil, incluindo disposições relacionadas ao patrocínio por empresas de apostas esportivas. O texto foi publicado no Diário Oficial da União e entra em vigor imediatamente na maior parte de seus 75 artigos.
Brasil regulamenta a Copa do Mundo Feminina de 2027
O Ministério da Fazenda terá o prazo de 90 dias para criar um procedimento prioritário de autorização destinado à FIFA, seus parceiros comerciais e empresas contratadas envolvidas na realização do torneio. O governo brasileiro também definiu um regime jurídico específico para a exploração de apostas de quota fixa durante o evento oficial da FIFA em território nacional.
De acordo com o documento oficial da Presidência da República, os artigos 68 e 69 da legislação aprovada estabelecem dois regimes distintos, porém complementares. O primeiro, previsto no artigo 68, exige autorização expressa do Ministério da Fazenda para a operação de apostas de quota fixa no Brasil. O segundo, estabelecido pelo artigo 69, permite que empresas promovam suas marcas e realizem ações de patrocínio em eventos oficiais sem essa autorização, desde que não ofereçam diretamente serviços de apostas no país.
Brasil flexibiliza regras de publicidade para a Copa Feminina enquanto mantém controle sobre as apostas online?
A nova legislação cria uma exceção para eventos oficiais em relação a determinadas restrições previstas na Lei nº 14.790/2023, que regulamenta o setor de apostas no país. Empresas de apostas e jogos que atuarem como patrocinadoras poderão divulgar suas marcas em território nacional por qualquer meio físico, digital ou virtual, sem a necessidade de possuir licença de operação de apostas, desde que não ofereçam efetivamente apostas aos consumidores brasileiros. Nesses casos, não se aplicam as restrições previstas no inciso I do artigo 17 da Lei nº 14.790/2023.
Lei nº 15.421/2026: artigos 68 e 69 sobre apostas e patrocínio na Copa do Mundo Feminina da FIFA de 2027

Como o Brasil diferencia operação de apostas e patrocínio
Antes de disponibilizar apostas em território brasileiro, as operadoras deverão obter autorização formal do Ministério da Fazenda, conforme determina o artigo 68. Já o patrocínio e a promoção de marcas em eventos oficiais são disciplinados pelo artigo 69 e não exigem licença específica, desde que a empresa não aceite apostas dentro do Brasil.

Para o setor, a principal preocupação é bastante clara: a lei não define o que caracteriza exatamente a expressão “oferecer apostas diretamente”, justamente o elemento que separa o regime de patrocínio previsto no artigo 69 da operação regulamentada estabelecida pelo artigo 68. Um QR Code exibido dentro de um estádio ou uma notificação baseada em geolocalização enviada durante uma partida configuram patrocínio ou aquisição de clientes? A legislação não responde a essa questão. Caberá ao Ministério da Fazenda esclarecer esse limite por meio da regulamentação complementar que ainda será publicada.
Enquanto isso, as operadoras não conseguem obter a autorização prevista pela própria lei, e qualquer empresa que firme contratos de patrocínio nesse período estará atuando sem total segurança jurídica. O texto não chega a ser contraditório, mas apresenta uma margem de interpretação estratégica, já que determinadas práticas não são expressamente autorizadas nem proibidas.
Essa lacuna regulatória vai além de um debate teórico. Com um dos maiores eventos esportivos do mundo se aproximando, surgem implicações práticas imediatas à medida que aumentam as oportunidades de patrocínio e aquisição de clientes. Mais de três milhões de espectadores são esperados para acompanhar a Copa do Mundo Feminina da FIFA Brasil 2027, que será realizada entre 24 de junho e 25 de julho de 2027 em oito cidades-sede: Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.
Este artigo foi publicado originalmente na página em espanhol da SiGMA News em 4 de junho de 2026.
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