A utilização de criptomoedas por operadoras de jogos online licenciadas em Curaçao passará por um processo de supervisão mais rigoroso nos próximos meses. A Curaçao Gaming Authority (CGA) publicou esta semana um novo guia regulatório voltado às empresas que aceitam ativos digitais em suas plataformas, estabelecendo regras mais rígidas para depósitos, saques, armazenamento de fundos e monitoramento de transações.
As novas medidas divulgadas fazem parte da reforma regulatória promovida pela CGA desde a entrada em vigor da Lei Nacional sobre Jogos de Azar (LOK), que substituiu o antigo sistema de sublicenças por um modelo de licenciamento direto e supervisão centralizada. Agora, o regulador também busca aproximar a jurisdição dos padrões internacionais de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo aplicados ao mercado de ativos virtuais.
O documento deixa claro que as empresas de apostas poderão continuar aceitando pagamentos em criptomoedas, mas deverão cumprir uma série de obrigações de conformidade e demonstrar maior transparência sobre a origem dos recursos movimentados por seus clientes.
Operadores não poderão atuar como corretoras de criptomoedas
Uma das principais determinações da nova política é a proibição de que operadores licenciados desempenham funções típicas de exchanges ou prestadores de serviços de ativos virtuais, conhecidos pela sigla VASP. Na prática, as empresas autorizadas pela CGA poderão receber criptomoedas apenas como forma de pagamento relacionada às atividades de jogo. Não será permitido oferecer serviços de compra e venda de ativos digitais, conversão entre diferentes criptomoedas, troca por moedas fiduciárias ou custódia de carteiras para finalidades que não estejam diretamente ligadas às apostas.
A CGA também exige que os operadores deixem explícito aos usuários que não são responsáveis pelos serviços prestados por corretoras externas utilizadas pelos jogadores para adquirir ou negociar criptomoedas.
Essa medida pode ser relacionada a uma tendência observada em outras jurisdições, onde os reguladores tentam delimitar a atuação das empresas de jogos para evitar sobreposição com atividades financeiras sujeitas a regras específicas.
Ferramentas de análise blockchain passam a ser indispensáveis
Outro ponto importante das novas diretrizes é a exigência de mecanismos capazes de rastrear e avaliar o risco das transações realizadas em blockchain. Segundo a CGA, os operadores não precisam se tornar especialistas em investigação de ativos digitais, mas não poderão alegar desconhecimento sobre as movimentações financeiras relacionadas às suas operações. Para isso, as empresas deverão utilizar sistemas que permitam identificar a origem e o destino dos fundos, analisar o histórico das carteiras utilizadas pelos jogadores, detectar conexões com atividades ilícitas e atribuir classificações de risco às transações.
O regulador cita no documento plataformas muito utilizadas pelo setor, como Chainalysis, Elliptic e TRM Labs, embora esclareça que não existe obrigação de contratar um fornecedor específico. O importante, segundo a autoridade, é que o operador consiga demonstrar que possui recursos suficientes para monitorar adequadamente as movimentações de criptoativos. Além da triagem inicial de depósitos, o monitoramento deverá ser contínuo, permitindo detectar novas exposições a riscos ao longo do relacionamento com o cliente.
Stablecoins ganham preferência regulatória
O documento também revela uma postura mais cautelosa em relação aos diferentes tipos de ativos digitais. A CGA considera as criptomoedas como instrumentos de alto risco e recomenda que os operadores priorizem o uso de stablecoins reguladas e lastreadas em moedas fiduciárias. Em contrapartida, os ativos que dificultam o rastreamento de transações deverão receber atenção especial nas políticas internas das empresas.
Entre os exemplos mencionados estão a Monero, a Zcash, a Dash quando utilizada com recursos de privacidade ativados e a Litecoin por meio da funcionalidade MWEB. A CGA entende que esses ativos podem comprometer os processos de verificação da origem dos recursos, reduzir a capacidade de análise blockchain e dificultar as investigações relacionadas a possíveis crimes financeiros. As chamadas meme coins também entraram no radar do regulador.
Embora algumas dessas moedas apresentem elevada liquidez, muitas são caracterizadas por extrema volatilidade, baixo nível de governança e suscetibilidade à manipulação de mercado. Por isso, os operadores deverão criar critérios objetivos para avaliar se pretendem aceitá-las em suas plataformas.
Outra restrição importante envolve tokens embrulhados, conhecidos como wrapped tokens, e ativos transferidos por pontes entre blockchains quando a procedência do ativo original não puder ser verificada.
Misturadores de criptomoedas e carteiras sancionadas estão proibidos
Entre as proibições mais rígidas anunciadas pela CGA está a vedação ao recebimento de ativos provenientes de mixers ou tumblers sancionados internacionalmente. Esses serviços são utilizados para embaralhar o histórico das transações em blockchain, tornando mais difícil rastrear a origem dos recursos.
Também não poderão ser aceitas criptomoedas vinculadas a endereços presentes em listas de sanções ou identificadas por empresas de análise blockchain como associadas a fraudes, golpes ou outras atividades ilícitas.
A diretriz acompanha iniciativas globais de fortalecimento das regras de transparência para ativos virtuais. Nos últimos anos, o Grupo de Ação Financeira Internacional (FATF) ampliou a aplicação da Travel Rule para provedores de serviços de ativos digitais, exigindo o compartilhamento de informações sobre remetentes e beneficiários das transferências.
A nova política de Curaçao incorpora essa recomendação e determina que operadores reconheçam as obrigações previstas pela Recomendação 16 do FATF quando houver movimentações entre entidades reguladas.
Separação de fundos será obrigatória
O guia também estabelece regras detalhadas para a administração das carteiras digitais utilizadas pelos operadores. Carteiras pessoais, pertencentes a funcionários ou vinculadas aos beneficiários finais das empresas não poderão ser utilizadas em operações licenciadas.
Além disso, os recursos dos jogadores deverão permanecer segregados dos fundos corporativos, reduzindo riscos de mistura patrimonial e aumentando a rastreabilidade das movimentações.
As empresas poderão utilizar uma combinação de carteiras quentes, mornas e frias, desde que mantenham registros auditáveis, controles de acesso e procedimentos adequados de segurança, incluindo autenticação multifator e sistemas de assinatura múltipla.
Adequação ocorrerá em etapas até junho de 2027
A implementação das novas exigências será gradual. Algumas medidas passaram a valer imediatamente, como a proibição de carteiras sancionadas, mixers e operadores atuando como exchanges.
Até setembro de 2026, todas as empresas licenciadas deverão enviar à CGA uma política interna específica para operações com criptomoedas, detalhando o cronograma de adaptação às novas regras.
Em dezembro de 2026, os operadores precisarão concluir avaliações de risco, processos de due diligence de prestadores de serviços de ativos virtuais, controles sobre propriedade de carteiras e treinamentos de funcionários.
Já a implementação completa de ferramentas de análise blockchain, segregação de carteiras, mecanismos de reconciliação financeira e manutenção de registros aptos para auditoria deverá ocorrer até junho de 2027.
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