O Brasil formalizou a proibição dos mercados preditivos, medida anunciada na última sexta-feira durante uma coletiva de imprensa conduzida pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, e pela ministra-chefe da Casa Civil, Miriam Belchior.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou uma resolução esclarecendo que contratos derivativos não podem estar vinculados a resultados de eventos esportivos, jogos online ou acontecimentos reais e virtuais de natureza política, eleitoral, social, cultural ou de entretenimento. Segundo o CMN, esses produtos não se enquadram como instrumentos financeiros autorizados.
Medidas de fiscalização já em andamento
A Anatel, agência reguladora de telecomunicações, já bloqueou 28 plataformas que ofereciam contratos baseados em eventos e afirmou que continuará atuando contra outras. “As plataformas estão sendo bloqueadas para evitar crescimento descontrolado e riscos à população”, alertou Durigan.
As autoridades enquadram a proibição como uma medida de proteção contra prejuízos financeiros e práticas enganosas. Na avaliação do governo, os mercados preditivos operam sem regras claras sobre pagamentos, transparência ou resolução de disputas — ao contrário das apostas de quota fixa regulamentadas.
Belchior reforçou que a posição do governo está fundamentada na defesa do consumidor: “Mercados preditivos não são permitidos no Brasil. Não queremos que a população fique exposta a perdas financeiras.” Reguladores também alertam que essas plataformas podem expor usuários a fraudes, golpes, riscos de dependência, uso indevido de dados e ausência de mecanismos de proteção.
Apoio do setor
A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) manifestou apoio às medidas. O presidente da entidade, Plinio Lemos Jorge, destacou que a Lei 14.790/2023 foi criada justamente para garantir uma supervisão rigorosa das atividades de apostas.
“Essa regulamentação bastante rígida também veio para prevenir a lavagem de dinheiro. O mercado preditivo se baseia em eventos isolados — e é aí que está o risco: conluio entre apostadores, lavagem de dinheiro e ausência de controle sobre essas operações”, afirmou em nota.
Contexto jurídico
Durigan explicou que apostas em eventos aleatórios, como condições climáticas, não estão em conformidade com a legislação brasileira, que atualmente abrange apenas apostas esportivas de quota fixa e jogos online regulamentados. Desde a abertura do mercado regulado de apostas online, em janeiro de 2025, as autoridades já bloquearam 39 mil sites sem licença. Segundo ele, operadores de mercados preditivos enfrentarão o mesmo tipo de fiscalização.
“O produto oferecido por essas plataformas não é passível de regulamentação”, afirmou Durigan. “Esse mercado não está previsto na legislação, e não será permitido apostar, por exemplo, se vai chover amanhã ou não.”
Esclarecimentos regulatórios
Regis Dudena, secretário de Reformas Econômicas, ressaltou que apostas em eventos que não sejam esportivos ou jogos online regulamentados são proibidas. “Observamos o crescimento dos mercados preditivos, que se assemelham bastante às apostas, mas não se enquadram na definição legal”, explicou. Diante disso, o CMN optou por excluir explicitamente essas atividades do mercado de derivativos.
Já Daniele Correa Cardoso, secretária de Prêmios e Apostas, destacou que as apostas de quota fixa continuam legais e regulamentadas como um serviço público. Por outro lado, os mercados preditivos foram classificados como apostas disfarçadas e não contemplados pela Lei 14.790, marco regulatório que legalizou e estruturou as apostas esportivas de quota fixa e os jogos online no Brasil. Além disso, operadores licenciados devem cumprir regras rigorosas relacionadas a pagamentos, publicidade e proteção ao consumidor.
Para Ricardo Morishita, secretário nacional do consumidor, a recomendação é clara: os jogadores devem utilizar apenas plataformas regulamentadas, identificadas pelo domínio bet.br. “Apostar em sites ilegais representa um risco enorme para o consumidor”, alertou.
Comparação internacional
Os mercados preditivos recebem tratamentos distintos ao redor do mundo. Nos Estados Unidos, por exemplo, são frequentemente considerados instrumentos financeiros sob a legislação federal, embora enfrentem resistência em nível estadual, o que gera incertezas jurídicas, segundo diversos veículos de imprensa.
Já no Reino Unido e na União Europeia, a tendência é classificá-los como atividade de jogo, embora experiências regulatórias, como em Gibraltar, possam indicar maior flexibilidade no futuro. Na Ásia, predominam proibições ou restrições severas tanto para jogos quanto para criptoativos. Nesse contexto, a proibição total adotada pelo Brasil se alinha mais às abordagens europeias e asiáticas do que à posição federal dos Estados Unidos.
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