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Tribunal da UE decide que o Google pode ser responsabilizado por vídeos que promovem jogos de azar

Tony Colapinto
Escrito por Tony Colapinto
Traduzido por Thawanny de Carvalho Rodrigues

O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) definiu um importante marco sobre os limites entre a hospedagem passiva de conteúdo e o envolvimento ativo das plataformas digitais. O Google poderá perder a isenção de responsabilidade prevista para provedores de hospedagem quando, no âmbito de uma parceria comercial com um criador de conteúdo, realizar uma análise substancial do canal e dos conteúdos destinados à monetização. Em outras palavras, uma plataforma digital não pode invocar automaticamente sua condição de intermediária quando sua relação com o responsável pela publicação ultrapassa o simples armazenamento técnico de informações. Uma parceria comercial, somada à análise do canal, dos vídeos e dos metadados associados, pode fazer com que a empresa perca a proteção jurídica concedida aos provedores de hospedagem.

Esse foi o entendimento firmado nesta quarta-feira, 16 de julho de 2026, pela Segunda Câmara do Tribunal de Justiça da União Europeia, no processo C-421/24, decorrente da disputa entre o Google Ireland e a Autoridade Italiana para as Garantias nas Comunicações (AGCOM) sobre a aplicação da proibição italiana de publicidade relacionada a atividades de jogos de azar com prêmios em dinheiro. A decisão constava da pauta de julgamentos da Corte para esta manhã. Os magistrados de Luxemburgo não analisaram diretamente a validade da multa aplicada ao Google. Em vez disso, forneceram ao Conselho de Estado da Itália a interpretação do direito europeu necessária para que a corte italiana conclua o processo ainda em andamento.

A multa da AGCOM contra o Google Ireland

O caso teve origem na Resolução 275/22/CONS, aprovada pela AGCOM em 19 de julho de 2022 e publicada em 4 de agosto do mesmo ano. Por meio dessa decisão, o órgão regulador concluiu que o Google Ireland havia violado o artigo 9º do chamado Decreto da Dignidade (Decreto Dignità), norma que proíbe na Itália qualquer forma de publicidade direta ou indireta de jogos e apostas que ofereçam prêmios em dinheiro. A multa administrativa foi fixada em € 750 mil. O processo envolvia diversos canais do YouTube pertencentes ao mesmo criador de conteúdo, nos quais haviam sido publicados centenas de vídeos considerados promocionais de sites de jogos de azar online.

Segundo os fatos apurados no processo, os vídeos exibiam sessões de jogos envolvendo dinheiro real e continham referências a bônus, plataformas e sites acessíveis aos usuários. A AGCOM também determinou a remoção dos vídeos remanescentes e a interrupção da conduta considerada irregular. Na resolução, o regulador atribuiu ao Google responsabilidade pela distribuição desse conteúdo no YouTube. A empresa contestou a decisão, argumentando que apenas prestava um serviço de hospedagem e que não poderia ser responsabilizada da mesma forma que os autores dos vídeos enviados de forma independente à plataforma.

A Diretiva de Comércio Eletrônico também se aplica a vídeos sobre jogos de azar

A primeira questão analisada pelo Tribunal dizia respeito ao alcance da Diretiva 2000/31/CE sobre comércio eletrônico. A legislação exclui de seu âmbito de aplicação as atividades de jogos de azar que envolvam apostas em dinheiro. O Google, no entanto, sustentou que não oferecia diretamente serviços de jogos ou apostas, limitando-se a hospedar vídeos produzidos por terceiros.

O Tribunal esclareceu que um serviço da sociedade da informação consistente na hospedagem online de vídeos continua abrangido pela diretiva, mesmo quando parte desse conteúdo contém publicidade relacionada a jogos de azar. Assim, a exclusão prevista para o setor aplica-se à atividade de jogos de azar em si, não retirando automaticamente do escopo das regras europeias de comércio eletrônico uma plataforma que apenas armazena e disponibiliza vídeos enviados por usuários.

Esse esclarecimento impede uma interpretação excessivamente ampla da norma: a simples presença de conteúdo relacionado a jogos de azar não transforma o operador da plataforma em prestador do serviço anunciado. Para determinar se o Google pode se beneficiar da isenção de responsabilidade, será necessário analisar qual foi seu papel efetivo em relação ao conteúdo contestado.

Google e publicidade de jogos de azar: quando a isenção deixa de valer

A parte central da decisão trata do artigo 14 da Diretiva de Comércio Eletrônico. Esse dispositivo limita a responsabilidade dos provedores de hospedagem quando sua atuação é apenas técnica, automática e passiva, e quando eles não têm conhecimento efetivo da ilegalidade das informações armazenadas. No caso analisado pelo Tribunal, o criador de conteúdo fazia parte do Programa de Parcerias do YouTube (YouTube Partner Programme), que prevê a monetização dos vídeos e o compartilhamento da receita gerada pelos anúncios exibidos no canal.

Entretanto, a simples existência de uma parceria comercial não torna automaticamente o Google responsável por todo o conteúdo publicado pelo criador. A questão decisiva é outra: qual foi o nível de controle exercido pela plataforma ao admitir o canal no programa ou ao manter essa parceria? Segundo o Tribunal, a empresa não poderá invocar a isenção de responsabilidade quando, durante a celebração ou a execução da parceria comercial, tiver analisado o conteúdo do canal, examinando aspectos como o tema principal, os vídeos mais visualizados ou mais recentes e os respectivos metadados.

As informações analisadas podem incluir títulos, descrições, miniaturas (thumbnails) e outros elementos capazes de revelar a natureza do canal. Dessa forma, o processo de avaliação exigido para integrar o programa de parcerias torna-se relevante porque pode proporcionar à plataforma conhecimento específico sobre o conteúdo que gera receita publicitária compartilhada com o criador.

A monetização, por si só, não gera responsabilidade

A decisão não estabelece uma relação automática entre monetização e responsabilidade jurídica. Uma plataforma pode continuar oferecendo ferramentas de publicidade aos seus usuários sem que isso signifique, necessariamente, que seja autora ou editora de todo o conteúdo hospedado. O que altera essa análise é o grau de envolvimento da plataforma. Quando o operador examina um canal para avaliar sua adequação comercial, identifica seu tema predominante e analisa os vídeos que concentram a maior parte da audiência, torna-se mais difícil sustentar que sua atuação permaneceu totalmente neutra.

Assim, a relação econômica ganha relevância quando vem acompanhada de controle substancial sobre o conteúdo. O compartilhamento das receitas publicitárias demonstra um interesse comercial comum, enquanto a análise do canal pode comprometer a caracterização da plataforma como mera intermediária passiva. O Tribunal concentrou sua análise na forma como o serviço funciona na prática, e não apenas na classificação contratual adotada pelas partes. Ser formalmente qualificada como provedora de hospedagem não basta para garantir a isenção quando as atividades efetivamente desempenhadas revelam participação na seleção, avaliação ou gestão comercial do conteúdo.

O Tribunal da UE não confirmou a multa

A decisão proferida hoje não encerra o litígio entre o Google Ireland e a AGCOM. Nos processos de reenvio prejudicial, o Tribunal de Justiça interpreta o direito da União Europeia, mas não substitui os tribunais nacionais na análise definitiva dos fatos. Por isso, a decisão sobre a legalidade da multa de € 750 mil e da ordem de remoção dos vídeos continuará sendo de competência do Conselho de Estado da Itália.

Caberá ao tribunal italiano verificar como funcionava, na prática, o Programa de Parcerias do YouTube neste caso específico, quais verificações foram efetivamente realizadas sobre o canal e qual grau de conhecimento o Google adquiriu sobre a natureza dos vídeos. Também será necessário determinar se essas verificações foram suficientes para afastar a conclusão de que o papel da plataforma era meramente técnico, automático e passivo. Somente após essa análise será possível decidir se o Google poderá se beneficiar da isenção prevista na diretiva.

Um precedente importante para criadores e plataformas

O alcance dessa decisão vai muito além do processo italiano. Os modelos de negócio das grandes plataformas digitais dependem cada vez mais de programas de parceria que conectam a visibilidade dos conteúdos à geração de receitas publicitárias, compartilhadas entre a plataforma e os criadores. A linha que separa hospedagem, monetização e controle é especialmente sensível em setores regulados. Os jogos de azar representam um dos exemplos mais evidentes, mas a mesma discussão pode surgir em conteúdos relacionados a produtos financeiros, investimentos, serviços de saúde ou qualquer outra atividade sujeita a restrições publicitárias.

Para as plataformas, a decisão exige uma análise mais cuidadosa dos procedimentos adotados para selecionar e monitorar parceiros comerciais. Nem sempre será possível avaliar o potencial comercial de um canal e, ao mesmo tempo, alegar total desconhecimento da natureza do conteúdo monetizado. Operadoras de jogos de azar e criadores de conteúdo também precisarão redobrar a atenção quanto à forma como os vídeos publicados na internet são classificados. Transmissões ao vivo, análises, demonstrações de jogos de azar, links para sites externos e referências a bônus podem ser considerados conteúdo promocional, mesmo quando apresentados sob uma aparente abordagem editorial ou de entretenimento.

A próxima etapa diante do Conselho de Estado da Itália

O Tribunal de Justiça da União Europeia estabeleceu, portanto, um princípio que deverá orientar o desfecho do caso: a proteção concedida aos provedores de hospedagem depende do papel efetivamente desempenhado pela plataforma e do grau de conhecimento adquirido sobre o conteúdo publicado. O Google ainda não foi considerado definitivamente responsável, e a multa tampouco foi confirmada. No entanto, a empresa não poderá fundamentar sua defesa apenas no argumento de que os vídeos foram enviados por terceiros.

Agora, caberá ao Conselho de Estado da Itália decidir se a parceria comercial com o criador de conteúdo e a análise realizada sobre o canal, no contexto dos vídeos questionados, transformaram o YouTube de um intermediário neutro em um agente ativamente envolvido na exploração comercial desse conteúdo. É nessa fronteira cada vez mais tênue que será definido não apenas o desfecho do processo italiano, mas também uma parte importante da relação futura entre plataformas digitais, a economia dos criadores de conteúdo e a publicidade de jogos de azar.

Este artigo foi publicado originalmente na página italiana da SiGMA News em 16 de julho de 2026.

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