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Google e AGCOM: caso do YouTube volta ao Conselho de Estado da Itália

Manfredi Bertelli
Escrito por Manfredi Bertelli
Traduzido por Thawanny de Carvalho Rodrigues

A disputa entre a Google Ireland e a Autoridade Italiana para as Garantias nas Comunicações (AGCOM) sobre publicidade de jogos exibida no YouTube entrou em uma nova fase. Após a decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), proferida em 16 de julho de 2026, caberá agora ao Conselho de Estado da Itália concluir o processo e decidir sobre a legalidade da multa aplicada pela AGCOM.

Em 10 de setembro de 2025, Google e AGCOM compareceram perante o Tribunal de Justiça da União Europeia em uma disputa envolvendo uma multa de € 2,2 milhões. A penalidade foi aplicada à Google Ireland Limited por uma suposta violação do Artigo 9º do Decreto Dignidade (Decreto-Lei nº 87/2018), que proíbe a publicidade de jogos online na Itália.

O que decidiu o Tribunal da União Europeia

No Processo C-421/24, o TJUE não decidiu diretamente se a Google era responsável pelo conteúdo questionado nem confirmou em definitivo a multa de € 750 mil. Em vez disso, os juízes europeus esclareceram quais critérios deverão ser utilizados pela Justiça italiana para avaliar o papel desempenhado pela plataforma na distribuição e monetização dos vídeos.

O caso teve origem na Resolução nº 275/22/CONS, publicada pela AGCOM em 19 de julho de 2022. A autoridade entendeu que a Google Ireland havia violado o artigo 9º, inciso 1, do Decreto Dignidade, que proíbe a publicidade direta e indireta de jogos e apostas com premiações em dinheiro na Itália.

A ação envolvia diversos vídeos publicados em vários canais do YouTube vinculados ao mesmo criador de conteúdo. Segundo a AGCOM, os vídeos promoviam sites de jogos online por meio de transmissões de partidas, referências a bônus e links para plataformas acessíveis aos usuários.

A Google recorreu da decisão alegando que atua apenas como provedora de hospedagem de conteúdo e, por isso, não poderia ser responsabilizada por materiais enviados pelos usuários. Inicialmente, a empresa levou o caso ao Tribunal Administrativo Regional do Lácio. Posteriormente, a disputa chegou ao Conselho de Estado da Itália, que, em 11 de junho de 2024, encaminhou ao Tribunal de Justiça da União Europeia diversas questões relacionadas à interpretação da Diretiva Europeia sobre Comércio Eletrônico.

Com isso, o caso passou a ser analisado pelo TJUE. A principal questão era saber se o YouTube poderia ser responsabilizado por conteúdos publicados por usuários que violassem as regras italianas sobre publicidade de jogos.

O papel da plataforma

O Tribunal de Justiça da União Europeia esclareceu que a exclusão das atividades de jogos do âmbito de aplicação da Diretiva sobre Comércio Eletrônico não se estende automaticamente aos serviços de hospedagem que armazenam conteúdos publicitários publicados por usuários.

Segundo o tribunal, qualquer isenção de responsabilidade depende do papel efetivamente desempenhado pela plataforma e de a sua atuação ser técnica, automática e passiva. O simples fato de manter acordos comerciais com criadores de conteúdo ou compartilhar receitas de publicidade não significa, por si só, que a empresa seja responsável por todos os vídeos publicados.

A situação pode ser diferente quando a plataforma deixa de exercer apenas uma função técnica e passiva. Nesses casos, torna-se relevante analisar quais verificações foram realizadas sobre o canal, os vídeos e as informações relacionadas, especialmente durante a decisão de admitir ou manter determinado criador no programa de parcerias.

O advogado-geral da União Europeia Maciej Szpunar já havia abordado essa questão anteriormente. Em seu parecer, destacou a necessidade de distinguir a simples monetização de conteúdo de situações em que a atuação da plataforma lhe permita tomar conhecimento ou exercer controle efetivo sobre o conteúdo publicado.

Decisão retorna à Itália

A decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia sobre a publicidade de jogos publicada no YouTube não encerra o processo. Caberá agora ao Conselho de Estado da Itália analisar detalhadamente o funcionamento do programa de parcerias, as verificações realizadas no canal e o grau de conhecimento que a Google possuía em relação ao conteúdo contestado.

Somente após essa avaliação, a Justiça italiana poderá determinar se a atuação do YouTube permaneceu técnica, automática e passiva, permitindo à plataforma beneficiar-se da isenção de responsabilidade prevista para provedores de hospedagem. Caso contrário, será necessário decidir se o envolvimento da empresa na gestão comercial do conteúdo foi suficiente para justificar a responsabilização defendida pela AGCOM.

O caso, portanto, permanece em aberto. O processo será retomado perante o Conselho de Estado da Itália, que deverá aplicar a interpretação do direito europeu estabelecida pelo Tribunal de Justiça às circunstâncias específicas da disputa.

Este artigo foi publicado originalmente na página italiana da SiGMA News em 23 de julho de 2026.

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