MiCAR e a nova geografia das criptomoedas na Itália: um mercado remodelado pela regulamentação
O Regulamento Europeu MiCAR (UE 2023/1114) representou muito mais do que um ajuste técnico ou uma atualização regulatória de rotina para a Itália. Desde sua entrada em vigor, a norma reconfigurou de forma profunda a estrutura do mercado de criptoativos, redefinindo seus limites e impondo uma transformação radical. O resultado já é visível: uma redução brusca e imediata no número de operadores ativos, com impactos que vão muito além de um processo natural de consolidação de mercado.
A transição de um sistema baseado em registro para outro centrado em autorizações marcou uma mudança real de paradigma. O MiCAR não apenas elevou o nível de exigência; ele reformulou as condições de acesso ao mercado, introduzindo requisitos de capital, organização e governança alinhados aos aplicáveis a intermediários financeiros tradicionalmente regulados. Nesse contexto, o processo de seleção não foi gradual nem orgânico, mas regulatório e abrupto.
Da expansão numérica à contração repentina
Em 30 de dezembro de 2025, prazo final para a apresentação dos pedidos de autorização como Prestadores de Serviços de Criptoativos (CASPs), o mercado cripto italiano já se mostrava significativamente reduzido. Poucos meses antes, no fim de junho de 2025, o cadastro de Prestadores de Serviços de Ativos Virtuais contava com 138 operadores. Hoje, segundo dados do registro do OAM, pouco mais de 30 entidades permanecem formalmente autorizadas a operar.
Essa autorização, no entanto, tem caráter estritamente transitório. Ela é válida apenas até 30 de junho de 2026 e está condicionada à apresentação tempestiva do pedido de autorização nos termos do MiCAR. Não se trata de uma aprovação regulatória plena, mas de uma permissão temporária, criada para facilitar a adaptação ao novo arcabouço europeu.
O colapso numérico não pode ser atribuído a fusões, aquisições ou ciclos normais de mercado. Ele é a consequência direta da entrada em vigor do MiCAR, que substituiu o regime nacional anterior, baseado em um registro administrativo relativamente leve. Muitos operadores, embora formalmente registrados, não estavam estruturalmente preparados para enfrentar um processo de autorização complexo e exigente.
Uma seleção regulatória, não uma crise de mercado
A contração do mercado deve ser interpretada pelo que de fato representa: uma seleção forçada imposta pela regulamentação. O MiCAR colocou os operadores diante de uma escolha binária: iniciar o processo de autorização como CASP ou sair completamente do mercado regulado. Em muitos casos, a saída não foi estratégica, mas inevitável, diante da ausência de requisitos estruturais mínimos para operar sob um regime de supervisão harmonizado.
O novo marco europeu expôs uma fragilidade estrutural pré-existente. O mercado cripto italiano parecia amplo em números, mas frágil do ponto de vista normativo. As regras anteriores permitiam a atuação de entidades formalmente registradas, mas que frequentemente não dispunham de estruturas organizacionais compatíveis com as exigidas de instituições financeiras tradicionais.
Nenhuma licença italiana no registro europeu de CASPs
O ponto mais crítico surge no nível europeu. O registro oficial da ESMA de CASPs autorizados não lista atualmente nenhum operador italiano. Entre mais de 130 entidades autorizadas em diversos Estados-membros, nenhuma está sob supervisão da Consob ou do Banco da Itália.
Outros países avançaram com maior rapidez. Alemanha, França, Países Baixos, Espanha, Áustria, Malta, Chipre e Irlanda já concederam licenças MiCAR, formando um núcleo inicial de operadores plenamente autorizados. A Itália, por sua vez, permanece sem licenças nacionais, com a atividade de mercado sustentada exclusivamente pelo regime transitório.
Essa ausência não afeta apenas empresas italianas. Diversos grandes players internacionais, apesar de declararem publicamente que estão em processo de autorização, ainda não aparecem no registro da ESMA. O ambiente, portanto, segue em suspensão e incerteza, com a continuidade operacional após junho de 2026 longe de estar garantida.
O regime transitório não é uma salvaguarda
Um ponto exige especial clareza: a permanência no registro do OAM não equivale à autorização MiCAR. Trata-se de uma tolerância temporária, não de uma licença regulatória. Com o fim do período transitório, operar sem autorização expõe as empresas a um risco concreto de prestação não autorizada de serviços regulados, com consequências jurídicas e sancionatórias relevantes.
Os efeitos vão além das próprias operadoras. Usuários e investidores também são diretamente impactados. Interagir com prestadores não autorizados significa abrir mão das proteções introduzidas pelo MiCAR, enfrentar mecanismos jurídicos mais frágeis e contar com menores salvaguardas em caso de litígios ou falhas do intermediário.
Um mercado redesenhado pela regulamentação
O que se observa é uma transição imposta, e não acompanhada por uma fase gradual de adaptação. O MiCAR redesenhou o mercado por meio da regulamentação: estreitou seu perímetro, elevou os padrões de conformidade e definiu quem está apto a permanecer ativo. No médio prazo, a aplicação consistente da norma pode se tornar uma vantagem competitiva para operadores bem estruturados e para intermediários tradicionais que ingressam no setor.
No curto prazo, porém, um fato é inequívoco. O mercado cripto italiano encolheu de 138 operadores para pouco mais de 30, sem que uma única licença nacional tenha sido concedida. A fase de estabilização está longe de se encerrar, e o perímetro do mercado tende a se contrair ainda mais.
Este artigo foi publicado originalmente em italiano em 7 de janeiro de 2026.
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