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Itália: relatório da AGCOM de 2026 não registra multas por publicidade de jogos de azar

Tony Colapinto
Escrito por Tony Colapinto
Traduzido por Thawanny de Carvalho Rodrigues

A proibição da publicidade de jogos de azar continua em vigor na Itália. O que se tornou muito menos claro, porém, é o cenário jurídico relacionado à sua aplicação. Oito anos após o Decreto Dignidade introduzir uma das restrições mais abrangentes da Europa à promoção de jogos e apostas, vários de seus pontos mais controversos estão agora sob análise da Corte Constitucional da Itália e do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE).

Esse cenário de incerteza jurídica permeia o Relatório Anual de 2026 da AGCOM, apresentado ao Parlamento italiano em 14 de julho pelo presidente da autoridade reguladora, Giacomo Lasorella. O documento, que abrange principalmente o período entre 1º de maio de 2025 e 30 de abril de 2026, dedica uma seção específica à aplicação do Artigo 9 do Decreto-Lei nº 87/2018.

Esse dispositivo estabeleceu uma ampla proibição à publicidade e ao patrocínio relacionados a jogos de azar e apostas. Hoje, porém, a discussão já não gira apenas em torno da eficácia da medida. Os tribunais analisam questões como a proporcionalidade das sanções, a responsabilidade das plataformas digitais e se a Itália seguiu corretamente os procedimentos exigidos pela União Europeia ao implementar a proibição.

AGCOM não aplicou novas multas em 2025

Um dado chama atenção imediatamente: a AGCOM não aplicou nenhuma nova multa administrativa por violações da proibição de publicidade de jogos de azar durante 2025.

O contraste com os anos anteriores é significativo. Em 2023, multas e acordos totalizaram € 12,39 milhões. Em 2024, esse valor caiu para € 1,81 milhão. Já em 2022, a autoridade havia registrado € 2,47 milhões em sanções, enquanto em 2021 o montante ultrapassou ligeiramente € 133 mil. 

A ausência de novas multas não significa que a proibição tenha sido abandonada nem que a AGCOM tenha deixado de fiscalizar o mercado. As regras continuam em vigor e a publicidade de jogos permanece sob supervisão da autoridade.Os números refletem, na verdade, um período de maior cautela. Diversos processos judiciais ainda aguardam decisão, e seus resultados poderão modificar parte dos critérios atualmente utilizados nas ações de fiscalização.

Por isso, seria incorreto interpretar a ausência de multas como sinal de plena conformidade do mercado. Da mesma forma, não houve qualquer suspensão informal da legislação. A fiscalização continua, mas os fundamentos jurídicos de determinadas sanções estão sendo testados nos tribunais e poderão influenciar casos futuros.

Multa mínima de € 50 mil é questionada na Corte Constitucional

A principal controvérsia diz respeito à proporcionalidade das penalidades. Em 29 de julho de 2025, o Tribunal Administrativo Regional do Lácio encaminhou à Corte Constitucional uma questão envolvendo o Artigo 9, parágrafo 2, do Decreto Dignidade. Pela legislação, uma infração pode resultar em multa equivalente a 20% do valor da campanha publicitária ou do patrocínio, mas nunca inferior a € 50 mil por infração. É justamente esse valor mínimo obrigatório que está sendo contestado. 

O tribunal não questiona o objetivo da norma, que é reduzir a exposição dos consumidores à publicidade de jogos de azar. A preocupação recai sobre outro aspecto: a legislação oferece pouca margem para ajustar a penalidade às circunstâncias específicas de cada caso.

Na prática, uma grande campanha publicitária nacional e uma simples menção promocional feita por um criador de conteúdo podem estar sujeitas à mesma multa mínima, embora possuam alcance, valor comercial e impacto completamente diferentes.

Segundo o Tribunal do Lácio, essa limitação pode contrariar os artigos 3, 42 e 117 da Constituição italiana, além de princípios previstos na Convenção Europeia de Direitos Humanos e na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

O ponto central da discussão é o princípio da proporcionalidade. Quando uma sanção administrativa possui caráter claramente punitivo, espera-se que seu valor reflita a gravidade da infração, a situação econômica do infrator e os danos efetivamente causados.

Processo envolve vídeos publicados por criador de conteúdo

Os procedimentos constitucionais decorrem de um caso específico de fiscalização. Um criador de conteúdo foi multado em €157.000 por vídeos publicados no YouTube e na Twitch. O material continha banners e links que direcionavam os espectadores para sites de jogos de azar.

A disputa evidencia o quanto o cenário da publicidade mudou desde a adoção do Decreto da Dignidade. A promoção de jogos de azar já não aparece apenas em comerciais de televisão, anúncios em jornais ou patrocínios esportivos. Ela pode estar presente em transmissões ao vivo, integrada a vídeos de entretenimento ou inserida em conteúdos que aparentam ser casuais e espontâneos. Essa mudança tornou mais difícil definir os limites entre o que é permitido e o que não é.

Conteúdo editorial, publicidade paga e simples exposição de marcas agora podem coexistir na mesma peça de conteúdo. Além disso, os envolvidos variam enormemente em porte. De um lado estão operadores internacionais com orçamentos robustos para publicidade. Do outro, criadores independentes que obtêm receita a partir de uma parcela relativamente pequena de sua produção online.

A Corte Constitucional não está sendo chamada a decidir se a proibição em si deve ser mantida. Sua tarefa é mais restrita: determinar se o atual sistema de penalidades respeita o princípio da proporcionalidade. O caso foi julgado em audiência pública em 24 de junho de 2026. Agora, o setor aguarda a decisão.

Mesmo que a Corte identifique falhas no mecanismo atual, o Artigo 9 não necessariamente deixará de existir. Em vez disso, a decisão poderá exigir uma abordagem mais flexível, permitindo que as penalidades reflitam diferenças relevantes de escala, valor e impacto.

Caso envolvendo o Google coloca responsabilidade das plataformas em debate

Outra disputa jurídica importante está sendo analisada em Luxemburgo. O processo C-421/24 surgiu a partir de um pedido de interpretação apresentado pelo Conselho de Estado da Itália em um caso envolvendo a Google Ireland.

A disputa teve origem após a AGCOM aplicar uma multa de € 750 mil ao Google, além de determinar a remoção de conteúdos promocionais do YouTube. A questão central é saber se uma plataforma digital pode ser responsabilizada pelos vídeos publicados por seus usuários, especialmente aqueles que participam de programas de parceria comercial.

A legislação europeia sobre comércio eletrônico concede certa proteção aos provedores de hospedagem de conteúdo. No entanto, essa proteção não é absoluta. Tudo depende do papel desempenhado pela plataforma e do grau de conhecimento que ela possuía sobre a atividade considerada ilegal. 

Nesse contexto, a relação entre o YouTube e seus criadores parceiros torna-se decisiva. Criadores que participam de programas de monetização compartilham receitas publicitárias com a plataforma e recebem acesso a ferramentas e serviços específicos. Isso caracteriza uma relação comercial, mas não significa necessariamente que o YouTube controle, aprove ou dirija todos os vídeos publicados.

Os juízes deverão decidir se essa relação comercial é suficiente para tornar a plataforma corresponsável pelo conteúdo ou se a proteção legal continua válida enquanto a empresa não exercer controle efetivo sobre o vídeo em questão. A discussão vai muito além do setor de jogos. Programas de monetização e parcerias entre plataformas e criadores tornaram-se parte essencial da economia digital. Uma interpretação ampla da responsabilidade poderá obrigar plataformas a revisar muito mais rigorosamente conteúdos monetizados. Já uma decisão mais restritiva manteria maior responsabilidade sobre quem produz e publica os vídeos.

O desfecho será sentido muito além da indústria de jogos. Parcerias com criadores de conteúdo e programas de compartilhamento de receita já fazem parte da economia digital, conectando criadores, anunciantes e plataformas por meio de modelos de negócios cada vez mais complexos. Uma interpretação ampla da responsabilidade poderá obrigar as plataformas a revisar com muito mais rigor os conteúdos monetizados. Já uma decisão mais restritiva deixará uma parcela maior da responsabilidade com quem cria e publica o conteúdo.

Fiscalização continua em parceria com a Guardia di Finanza

A ausência de novas multas em 2025 não significa o fim das ações de fiscalização. O cumprimento da proibição da publicidade de jogos continua fazendo parte das atividades conduzidas pela AGCOM em parceria com a Guardia di Finanza, a polícia financeira italiana.

As inspeções realizadas ao longo do ano abrangeram diversas áreas sob competência da autoridade, incluindo proteção do consumidor, comunicações eletrônicas, serviços audiovisuais, telemarketing, venda secundária de ingressos e publicidade relacionada a jogos de azar e jogos com premiação em dinheiro.

Fiscalizar e aplicar sanções são atividades distintas. Enquanto os tribunais definem quais critérios jurídicos deverão prevalecer, a AGCOM pode continuar monitorando o mercado, coletando provas e avaliando condutas. As futuras decisões da Corte Constitucional e do Tribunal de Justiça da União Europeia indicarão se o modelo atual precisará ser alterado e em que medida essas mudanças deverão ocorrer.

A proibição permanece, mas sua aplicação poderá mudar

O relatório da AGCOM de 2026 descreve um sistema que continua em funcionamento, porém submetido a crescente pressão jurídica. A proibição introduzida em 2018 permanece plenamente válida e continua sendo um dos pilares da política italiana para restringir a promoção de jogos de azar. O que poderá mudar é a forma como essa legislação será aplicada.

A Corte Constitucional deverá decidir se a multa mínima de € 50 mil oferece margem suficiente para refletir a gravidade de cada infração. Já o Tribunal de Justiça da União Europeia analisará em quais circunstâncias uma plataforma pode ser responsabilizada pelo conteúdo publicado por seus parceiros comerciais. Também avaliará se a Itália deveria ter notificado previamente a Comissão Europeia antes de implementar a proibição.

Para operadores, plataformas, criadores de conteúdo e reguladores, essas não são questões secundárias. As decisões que serão proferidas ajudarão a definir o equilíbrio futuro entre proteção da saúde pública, liberdade econômica, responsabilidade dos intermediários digitais e aplicação proporcional das sanções.

Nesse contexto, a ausência de multas em 2025 não deve ser interpretada como o fim da proibição da publicidade de jogos de azar. Ela representa, na verdade, um período de transição. As inspeções continuam. A legislação permanece em vigor. Porém, os principais debates deixaram o âmbito da autoridade reguladora e passaram a ser decididos pelos tribunais.

Este artigo foi publicado originalmente na edição italiana da SiGMA News em 14 de julho de 2026.

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